Curso da Faculdade de Paulínia tem vestibular suspenso pelo MEC

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O curso superior de tecnologia de Gestão Ambiental da Faculdade de Paulínia (FACP) é um dos 27 do país que atingiu nota 2 no Conceito Preliminar de Curso (CPC) de 2013, índice considerado "insuficiente" pelo Ministério da Educação (MEC). Com isso, a instituição fica suspensa de receber novos alunos para esta graduação até apresentar as melhorias necessárias para o Ministério. O vestibular para os demais cursos poderão ser aplicados e a decisão não afeta estudantes em graduação.

O CPC varia de 1 a 5 e, segundo o MEC, cursos com nota menor que três sofrem cessões administrativas e ficam sem receber novos alunos. A graduação em tecnologia de gestão ambiental na FACP é paga e tem duração de dois anos. A faculdade não atendeu as ligações do G1 e nem respondeu o e-mail enviado para a secretaria acadêmica.

Além da suspensão do vestibular, o MEC retira o curso dos programas nacionais de apoio à educação superior, como o Programa Universidade para Todos (ProUni) e o Fundo de Financiamento Estudantil (Fies).

Para retomar o vestibular, o curso passará por um processo de renovação de reconhecimento, que inclui, entre outras medidas, a apresentação de um plano de melhorias.

Entenda o CPC
O CPC  avalia os cursos superiores. Ele é obtido no ano seguinte ao da realização do Enade de cada área, com base na avaliação de desempenho de estudantes, corpo docente, infraestrutura, recursos didático-pedagógicos e demais itens. O índice varia entre 1 e 5. O MEC considera insuficiente qualquer conceito com notas 1 e 2.

A composição da nota tem três pesos: 55% corresponde ao desempenho dos estudantes concluintes do curso no Exame Nacional de Desempenho de Estudantes (Enade), 30% equivale à titulação dos professores e ao seu regime laboral, e 15% da nota é composta dos índices de infra-estrutura e organização didático-pedagógica da instituição.

Cursos com conceitos 1 ou 2 estão sujeitos a medidas administrativas, entre elas a suspensão da abertura de novas vagas por meio de processos seletivos. Ou seja, a universidade pode fazer vestibular em geral, mas não pode ofertar vagas no processo seletivo em cursos que foram suspensos.

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