Estado deposita R$ 696 milhões em repasses de ICMS aos municípios


Paulínia recebeu quase R$ 3 milhões referente à última semana de novembro

 

O governo do Estado de São Paulo depositou na terça-feira (29), R$ 696,89 milhões em repasses de ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) para os 645 municípios paulistas. O depósito feito pela Secretaria da Fazenda é referente ao montante arrecadado no período de 21 a 25 de novembro de 2016. O município de Paulínia recebeu o repasse de R$ 2,844.621.00 milhões. Os valores correspondem a 25% da arrecadação do imposto, que são distribuídos às administrações municipais com base na aplicação do Índice de Participação dos Municípios (IPM) definido para cada cidade. Segundo portal do governo, valor recebido por Paulínia é referente à compensação Financeira sobre Exploração de Gás, Energia Elétrica, Óleo Bruto, Xisto Betuminoso, de acordo com a Lei 7.990 de 28/12/89.
Em novembro, os municípios paulistas já haviam recebido R$ 1,10 bilhão em três repasses anteriores, efetuados nos dias 8/11, 16/11 e 22/11, relativos à arrecadação dos períodos de 31/10 a 4/11, 7/11 a 11/11 e 14/11 a 18/11, respectivamente. Com os depósitos efetuados nesta terça-feira, o valor distribuído às prefeituras em novembro sobe para R$ 1,80 bilhão.
Os depósitos semanais são realizados por meio da Secretaria da Fazenda sempre até o segundo dia útil de cada semana, conforme prevê a Lei Complementar nº 63, de 11/01/1990. As consultas dos valores podem ser feitas no site da Secretaria da Fazenda (www.fazenda.sp.gov.br), no link Municípios e Parcerias > Repasse de Tributos. De janeiro a outubro de 2016 foram transferidos R$ 20,35 bilhões em repasses de ICMS para os caixas dos municípios paulistas.

Índice de Participação dos Municípios
Os repasses aos municípios são liberados de acordo com os respectivos Índices de Participação dos Municípios, conforme determina a Constituição Federal, de 5 de outubro de 1988. Em seu artigo 158, inciso IV está estabelecido que 25% do produto da arrecadação de ICMS pertencem aos municípios, e 25% do montante transferido pela União ao Estado, referente ao Fundo de Exportação (artigo 159, inciso II e § 3º).
Os índices de participação dos municípios são apurados anualmente (artigo 3°, da LC 63/1990), para aplicação no exercício seguinte, observando os critérios estabelecidos pela Lei Estadual nº 3.201, de 23/12/81, com alterações introduzidas pela Lei Estadual nº 8.510, de 29/12/93.
Fonte: Assessoria de Comunicação da Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo

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