Cesáreas só poderão ser realizadas após a 39ª semana de gestação


 Gestante terá de reagendar cesárea para se adequar à regra do CFM

 

Já entrou em vigor a regra que impõe o limite mínimo de 39 semanas de gestação para que os médicos possam fazer cesáreas em gestantes que queiram este tipo de parto. As mulheres que já tinham agendado o parto antes do limite mínimo devem remarcar o procedimento.
A norma vem do Conselho Federal de Medicina (CFM) que define os critérios para cesariana no Brasil. O órgão entende que a cesárea realizada a partir da 39ª semana de gestação garante mais segurança ao bebê.
Antes da nova regra, a cesárea poderia ser marcada a partir da 37ª semana de gestação. A regra só não vale para as cesáreas de risco que tiveram quer ser realizadas antes do prazo estipulado visando a segurança da mãe e do bebê.
A Lei 2.144 também obriga o médico a elaborar um termo com informações claras sobre as vantagens e desvantagens do parto normal e da cesárea. O procedimento só será realizado após a plena ciência da gestante. O médico que não cumprir a lei poderá ser julgado por imprudência ou imperícia.
Fonte: Agência Brasil

Adicionar comentário


Código de segurança
Atualizar

Variedades

Oportunidades