Juiz suspende venda da BR Distribuidora


O magistrado do Sergipe afirma que a venda interfere na vida dos brasileiros

 

Depois de meses de negociações, é embargado pela justiça federal o processo de venda da maior distribuidora de combustíveis do país, a BR Distribuidora, pertencente a Petrobras. O juiz federal Edmilson da Silva Pimenta, de Aracaju-SE, concedeu liminar na sexta-feira (2) ao Sindicato dos Petroleiros de Sergipe, bloqueando a privatização da empresa estatal. Ele atendeu a alegação do sindicato dos petroleiros de Sergipe, de que era necessário um processo de licitação mais competitivo.

O presidente líder do sindicato, José Hunaldo, defendeu que a competição era limitada e a forma com que a venda iria ser realizada negava ao público geral as informações adequadas sobre o processo. A liminar foi solicitada com base no fato de que a estatal está sujeita a regras do setor público, que estabelecem normas e procedimentos para compras e vendas.

“No presente caso, a venda do capital majoritário da BR Distribuidora está a pleno vapor e, a qualquer momento, pode ser finalizada em termos não conhecidos pela sociedade, o que justifica a suspensão, ao menos temporária, do referido processo de alienação”, escreveu no processo o juiz federal.
Na petição, os requerentes argumentam que o ato de alienar o controle acionário da empresa causaria interferência direta na vida de todos os cidadãos do país. Ainda segundo eles, existe um desvio de finalidade sobre a negociação.

Defesa da Petrobras
A Petrobras alegou que essas disposições implicam liberdade para buscar formas mais flexíveis de licitação e políticas de negócios, incluindo desinvestimento e vendas de ativos selecionados. No processo, a Petrobras defendeu que a decisão causaria danos ao adiar qualquer plano de desinvestimento que fosse considerado essencial para a recuperação da empresa.

O juiz Pimenta aceitou que um decreto de 1998, que flexibilizava os investimentos e os desinvestimentos da estatal, poderia anular a lei anterior, mas ele sustentou que uma nova lei de 2016, sobre a administração estatal da empresa, sujeita às empresas públicas e privadas a novas exigências e prevê um período de adaptação de dois anos para que as empresas estatais se adaptem às novas regras, pelo que não pode ser aplicada retroativamente às propostas já em curso. A Petrobras informou que 105 empresas receberam o convite e as informações do prospecto para venda e apontou que a fase de consulta do mercado seria seguida por um processo competitivo.

A Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis ( ANP), também citada como ré pelo juiz, na sua manifestação alegou ser parte ilegítima para figurar como ré na demanda, sob o fundamento de que não possui atribuição legal para regular ou fiscalizar a alienação de ativos de empresas petrolíferas estatais e suas subsidiárias.

 

Adicionar comentário


Código de segurança
Atualizar

Variedades

Oportunidades