Paulinenses têm até dia 15 de abril para pagar o IPTU


 O prefeito Dixon Carvalho (PP) publicou decreto mudando o vencimento de 30 de março para 15 de abril

 

O vencimento do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) foi prorrogado para o dia 15 de abril em Paulínia. Normalmente, a cota única e a primeira parcela do imposto vencem no dia 30 de março de cada ano.
A mudança foi feita pelo prefeito Dixon Carvalho (PP) por decreto publicado na edição de quinta-feira (23), do Semanário Oficial.
Nas redes sociais estava circulando a seguinte mensagem: “a Prefeitura Municipal de Paulínia não terá tempo hábil para confecção dos carnês do IPTU 2017. Por esta razão eles solicitam que os moradores de Paulínia retirem a segunda via do boleto que estará disponível no site www.paulinia.sp.gov.br a partir de 25 de Mar de 2017.”
No entanto, a assessoria da Prefeitura negou o comunicado que circula nas redes sociais. “O carnê vai ser entregue normalmente. Quem preferir pode retirar pela internet a partir do dia 25 de março”, informou.
De acordo com a assessoria de imprensa da Prefeitura, os carnês começam a ser distribuídos na próxima segunda-feira, dia 3. “As mudanças nas regras de recolhimento dos boletos de cobrança de impostos, efetuadas pela Federação Brasileira de Bancos (Febraban), adiaram a entrega dos carnês e a prorrogação do prazo foi uma forma de garantir que os contribuintes possam pagar seus tributos com tranquilidade”, dizia nota divulgada pela assessoria.

Carnês
A empresa responsável pela confecção dos 38,5 mil carnês do IPTU 2017, Osaka Serviços Administrativos Eirelli – ME, vai cobrar R$ 19.635,00 pelo trabalho, sendo R$ 0,51 o valor unitário. A homologação da licitação foi publicada na edição do dia 26 de janeiro do Semanário Oficial.
O IPTU de 2017 terá reajuste de 9,1% em cima do valor fixado em 2016, conforme decreto publicado no Semanário Oficial do último dia 30 de dezembro, pelo então prefeito José Pavan Junior (PSDB).
Na época, Pavan justificou que o reajuste do IPTU 2017 recompõe a inflação dos últimos 12 meses medida pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC/IBGE e segue orientação do Tribunal de Contas de atualizar o valor do imposto anualmente.

Isenção
Os pedidos de isenção de pagamento do tributo podem ser realizados diretamente no Departamento de Lançamento da Dívida Ativa (DELAD), localizado na Secretaria de Negócios da Receita, no Paço Municipal, até o dia 30 de junho.
De acordo com o artigo 170 do Código Tributário Municipal, são isentos do pagamento do Imposto aposentados, pensionistas, portadores de deficiência física ou mental e mulheres que sejam arrimo dos negócios e da receita familiar, desde que o imóvel constitua sua residência própria, única propriedade, posse ou domínio, com área construída igual ou inferior a 120 m 2.

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